O síndico é o representante legal do condomínio. Deve atuar conforme a legislação, zelando pela segurança e bem estar coletivo.
Entre as responsabilidades definidas pelo Artigo 1.348 do Novo Código Civil, estão: representar o condomínio, em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; elaborar a previsão orçamentária; cobrar dos condôminos as suas contribuições; prestar contas à assembleia; realizar o seguro da edificação.
Ao assumir a gestão, é importante que o novo síndico se informe e conheça a real situação do condomínio. A transição de gestão deve ocorrer de forma transparente e colaborativa.
Verifique o cadastro dos moradores e toda a documentação do condomínio, atualize os dados na Receita Federal e nos bancos, verifique o seguro do condomínio, AVCB, pagamento de tributos e ações judiciais em andamento.
Analise os contratos vigentes, acompanhe as receitas e as despesas, conheça a inadimplência e os acordos em andamento. Verifique como está a manutenção e os equipamentos do condomínio. Converse com o zelador.
A administradora é uma grande aliada do síndico e pode auxiliar no processo de transição e no planejamento das ações para uma gestão eficiente, em prol do bem estar coletivo.