A Assembleia Geral Extraordinária não possui uma periodicidade definida ou obrigatória. Sua convocação é feita sempre que há necessidade, para tratar dos mais diversos assuntos, inclusive aqueles que já foram pauta de assembleias ordinárias.
Uma AGE pode ser convocada para tratar de obras úteis, com eventual aprovação da origem dos recursos e cronograma de realização. Também pode deliberar sobre obras ou reparos urgentes que requerem despesas excessivas. A AGE pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Todos os assuntos a serem deliberados devem constar da pauta da assembleia. Além dos assuntos a serem discutidos, o edital de convocação deve incluir data, horário e local da assembleia. O documento deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
Se a convenção do condomínio não menciona o prazo, aconselha-se que a convocação seja feita dez dias antes da realização da assembleia. É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
A convocação deve deixar claro o motivo de realização da assembleia. Vale destacar que todos os assuntos devem estar explícitos na pauta para que possam ser votados. Caso contrário, somente poderão ser debatidos, sem caráter deliberativo.
“Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente. Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.” Artigo 1341 § 2 e 3