A Lei Antifumo nº 12.546/2011, além da proibição de fumar em locais totalmente fechados, em todo o país, também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo.
A lei vale também para áreas comuns de condomínios.
Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, incluindo halls, escadas e corredores, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado.
Nas áreas comuns abertas dos condomínios, como piscinas, playgrounds e quadras, valem as determinações da Convenção e do Regulamento Interno de cada condomínio, conforme decisão da Assembleia.
Destacamos que o bom senso é essencial para a convivência harmoniosa entre os vizinhos e sua prática deve sempre ser incentivada.
Quem fuma dentro de sua unidade está amparado pela lei, fumar na sacada do apartamento é um direito do morador, mas pode incomodar muito os vizinhos. É preciso atenção.
As pontas de cigarro que caem das sacadas ou que são jogadas na área comum podem gerar incidentes como queimaduras e até mesmo ocasionar um princípio de incêndio.
A conscientização de todos faz a diferença!