A administradora é o braço direito do síndico. Indispensável no condomínio, é responsável pelas funções administrativas e burocráticas. Deve ser uma empresa idônea e confiável, com uma equipe ágil e eficiente, capaz de proporcionar maior tranquilidade ao síndico no dia a dia do condomínio e garantir atendimento de qualidade a todos os moradores.
O contrato firmado entre a administradora e o condomínio determina os serviços contratados e a forma de atuação da empresa.
Entre outras responsabilidades, na gestão administrativa a administradora gerencia os documentos, controla os cadastros de moradores e fornecedores, presta atendimento aos condôminos e apoia o síndico nas atividades do dia a dia.
Na gestão de recursos humanos, pode realizar recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, elaborar folha de pagamento, controlar tributos e demais processos burocráticos.
Na gestão financeira, a administradora emite boletos bancários, controla o pagamento das cotas condominiais, cobra os inadimplentes, gerencia contas a pagar, elabora balancetes, além de cuidar da gestão tributária.
A empresa também pode realizar a gestão dos assuntos jurídicos do condomínio. Sua equipe auxilia o síndico com base na constante atualização da legislação vigente, prestando consultoria tributária, fiscal e trabalhista, emitindo notificações extrajudiciais e judiciais, além de assessorar o condomínio em diversos assuntos, conforme contrato, sempre visando facilitar as atividades do dia a dia e garantir uma administração ágil, moderna, segura e eficiente.