De acordo com o artigo 1335 do Código Civil, os condôminos que estão em dia com o pagamento de suas taxas condominiais podem participar e votar nas deliberações da assembleia.
As unidades devem ser representadas por seus responsáveis legais ou através de procuração, de acordo com o previsto na Convenção ou no Regulamento Interno do condomínio.
Locatário pode participar mediante procuração do proprietário. Por muitos especialistas entendem que o Novo Código Civil modificou a Lei 4.591/64, o recomendado é que inquilinos que desejem votar em assembleias solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias.
Inadimplentes não podem participar e votar nas assembleias. Entretanto, devido a dificuldade de impedir a presença do devedor, muitos condomínios adotaram o costume do inadimplente poder participar da assembleia, porém, sem direito a voto. Para fazer cumprir a lei, a administradora ou o condomínio devem ter uma lista das unidades que estão com suas cotas condominiais em dia.
Excepcionalmente, há algumas assembleias em que a presença dos devedores é necessária, como sorteio de vagas da garagem e benfeitorias que exigem 100% de aprovação dos moradores, como, por exemplo, nova cor para a fachada ou destinação diferente para uma área comum. Geralmente esses casos envolvem direito de propriedade e por isso é necessária a presença de todos, mesmo quando não estão em dia com suas taxas condominiais.
A lista de todos os presentes deve ser preenchida no início da assembleia e anexada à ata correspondente, no livro de atas do condomínio. No caso das procurações, na lista de presença deve constar o nome da pessoa e o nome do procurador.