Assembleia Geral Ordinária é aquela realizada, obrigatoriamente, uma vez ao ano, prevista em lei e definida em convenção. É utilizada para aprovação das contas do exercício anterior e previsão orçamentária do novo período. Também na AGO pode-se eleger novo síndico, subsíndico e conselho fiscal, além de outros assuntos que constem da ordem do dia.
Todos os condôminos devem ser obrigatoriamente convocados para esta assembleia, conforme determinação da convenção do condomínio e todos os assuntos deliberados devem constar da pauta.
Para aprovação de contas passadas, previsão orçamentária, eleição de síndico e conselho deliberativo é preciso, em primeira convocação, o voto dos condôminos que representem a maioria das frações ideais ou das unidades, de acordo com o disposto na convenção do condomínio.
Na ausência deste quórum, em segunda chamada a aprovação e a eleição se dá por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos em que a legislação ou a convenção exigem quorum especial, como obras, alterações no regimento interno e alterações da fachada.
Todos os assuntos a serem deliberados devem constar na pauta da assembleia.
As decisões tomadas em assembleias valem para todos os condôminos, por isso é muito importante que todos participem e colaborem para um condomínio melhor.
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e, eventualmente, eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”. Artigo 1.350 do Novo Código Civil.