Por que pago seguro predial na fatura do condomínio?
Segundo o artigo 1.346 do Novo Código Civil, é obrigatório que todos os condomínios tenham seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além de incêndio, é importante que o seguro contratado inclua todos os eventos aos quais os condomínios estão sujeitos, como raios, explosões, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval,…